terça-feira, 19 de julho de 2011

Conselho e Ética

         O Conselho de uma profissão é um órgão responsável pela participação e pelo controle social, que tem como função primária defender a sociedade dos maus profissionais e, ao fiscalizar a atuação dos profissionais e das instituições, o Conselho garante aos bons profissionais não precisarem conviver profissionalmente com profissionais antiéticos e desrespeitosos aos princípios de sua formação. Também é atribuição do Conselho fiscalizar o cumprimento do juramento profissional.
           Os Conselhos de Fonoaudiologia estão divididos entre o Federal e os Regionais (separados em oito regiões no Brasil inteiro).  A criação dos Conselhos foi determinada pela lei 6965/81 que, dentre outras providências, dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo.  
         Dentre tantas funções, o Conselho Federal de Fonoaudiologia cuida dos assuntos relacionados à profissão: orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da mesma. Essas funções são executadas pelas comissões que são obrigatórias e estão sujeitas a regras as quais orientam também o serviço público: COFI (Comissão de Orientação e Fiscalização) e COE (Comissão de Ética). É considerável ressaltar que cada conselho possui uma importância diferente frente aos direitos e às obrigações da profissão de Fonoaudiólogo; enquanto o Federal é o órgão que faz as resoluções (leis) e se preocupa com a normatização delas, o Regional é criado pelas portarias e não tem poder de Lei.   
         A seleção para entrada nos conselhos também se dá de forma diferente: no Federal o voto é indireto, por colégio eleitoral integrado de um representante oriundo de cada Conselho Regional. No Conselho Regional, a eleição se dá pelo sistema de voto direto, por meio do voto secreto e obrigatório dos profissionais inscritos no Conselho. Porém os Conselhos convergem no período de mandato, tanto no Federal como no Regional, o mandato é de três anos.                       
         Uma forma dos fonoaudiólogos poderem contribuir com os Conselhos é através da participação nas reuniões e nas ações propostas ou ainda como membros de grupos de trabalho. Os grupos de trabalho são formados para discutirem algum assunto específico e, para tais, os fonoaudiólogos podem também ser convidados. É sempre importante ressaltar que a divulgação da Fonoaudiologia é nosso dever e, portanto, devemos contribuir com os conselhos que se preocupam em fazer da Fonoaudiologia uma profissão cada vez mais humanizada e seguidora dos padrões de ética.                                     
         O código de ética da fonoaudiologia é o responsável por regulamentar os direitos e deveres dos fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos de Fonoaudiologia. Ao Conselho Federal cabe observar o cumprimento dos princípios presentes no código, o não cumprimento pode acarretar penalidades previstas pela legislação em vigor. Os princípios gerais são: portar-se com comportamento digno, promover a coletividade, a harmonia e estar permanentemente em plenas condições para o desempenho das atividades.
                  Entre os direitos previstos aos profissionais, está o de não ser descriminado e, desta forma, manter sua autonomia para atuar e realizar os procedimentos que cabem à profissão, como, por exemplo, realizar o pedido de um exame específico ou emitir laudo.  Permanecendo nos direitos do fonoaudiólogo, a ele é também reservada a  liberdade de opinar e se manifestar sobre causas que envolvam a defesa da classe profissional. Entretanto, da mesma forma que lhe cabem direitos, também aos profissionais cabem responsabilidades, as quais começam por respeitar o código de ética e as normas dos conselhos, promover o bem-estar dos pacientes, familiares ou cuidadores, responsabilizar-se pelos atos praticados e respeitar a privacidade e o ritmo do cliente; tudo quanto estiver contra esses princípios é considerado uma infração ética. O Código estabelece os direitos e os deveres da prática na ética da profissão no que tem relação aos seus colegas, aos clientes, ao ambiente acadêmico, de pesquisa e da publicação, bem como a questão da remuneração e divulgação dos serviços.

Por: Andressa, Audrei, Camila, Francielle, Marina Souza Teixeira

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